Os absurdos na criação de quem não entende nada...
Análise das Notícias sobre a Reforma Tributária que trata do Split Payment (para 2027)
O texto da legislação traz atualizações cruciais sobre a reforma tributária no Brasil, com foco em desafios operacionais, prazos e adaptações institucionais. Como contador experiente, destaco os pontos principais para orientar empresários e usuários: preparem-se para atrasos, mas invistam em conformidade gradual. Vamos aos entraves e oportunidades.
1. Atraso no Split Payment (2027)
O split payment – separação automática do tributo na liquidação financeira – enfrenta barreiras tecnológicas, como integração de sistemas fiscais e bancários, e volume de transações 20 vezes maior que o Pix. Regiões remotas sofrem com conectividade fraca, o que pode criar desigualdades.
Comentário prático: Cético quanto à viabilidade em 2027, priorizem sistemas ERP compatíveis com Pix e NF-e. Testem fluxos internos agora para evitar multas futuras. Solução: audite integrações financeiras e planeje migração em fases, focando em centros urbanos primeiro.
2. Regulamento Inicial do IBS (até 15/04)
Luiz Cláudio Gomes anuncia versão inicial do regulamento infralegal do IBS até 15 de abril de 2026, pendente de aprovação do Comitê Gestor. Isso detalhará operações práticas.
Comentário prático: Avanço bem-vindo, mas pragmático: não espere consenso imediato. Empresários devem mapear impactos no fluxo de caixa (substituição de ICMS/ISS). Ação imediata: revise contratos de contabilidade para incluir simulações de IBS e CBS.
3. Minirreforma no Judiciário para IBS/CBS
Proposta do CNJ cria foro virtual unificado para julgar IBS e CBS, mas está parada no Congresso. Preocupação com "virtualização" excessiva e sobrecarga no STJ.
Comentário cético: Boa intenção para uniformizar decisões, mas questiono a eficácia sem consenso – pode gerar mais judicialização. Solução aplicável: Monitore PEC no Senado e prepare teses jurídicas preventivas. Invista em compliance para reduzir litígios.
4. Portal de Serviços substitui e-CAC
IN RFB nº 2.320/2026 migra para Portal de Serviços via gov.br, com regras para representantes e bloqueios por irregularidades.
Comentário prático: Ganho em segurança, mas exija treinamento para equipes. Passo a passo: Cadastre representantes agora, valide CPFs/CNPJs e evite bots. Atualize procuração eletrônica para evitar bloqueios.
Esses desenvolvimentos mostram que a reforma avança devagar, priorizando infraestrutura sobre prazos rígidos. Empresários: foquem em adaptação interna para mitigar riscos fiscais.
Resumindo
- Split payment adiado: Prepare integrações, mas espere 2028+.
- IBS regulado em abril: Simule impactos no caixa já.
- Judiciário em debate: Reforce compliance para evitar disputas.
- Novo portal: Migre acessos e treine equipes imediatamente.
Desabafo pessoal
Há alguns anos, recebi a visita de um colega tributarista de outro país. Quando nos encontramos ele me fez o seguinte relato: "Antonio, observei que aqui no Brasil o Governo vem cobrando o tributo antes de ocorrer o fato gerador." Estávamos iniciando a prática da cobrança do ICMS por substituição tributária, quando o fornecedor tem de recolher o tributo por conta da revenda que será feita no futuro. Ou seja, ainda não se conhece o consumidor, nem quando ele fará a compra do produto e por qual preço. Entretanto, o futuro imposto é calculado e pago pelo fornecedor do mesmo.
Esse meu amigo finalizou seu comentário dizendo: "Sempre vi que o roubo é feito por pessoas desonestas e que usam máscaras... Aqui no Brasil, pelo que vi, há um roubo em cada operação comercial e o bandido não usa mais nenhuma máscara..."
Rimos junto com sua conclusão e fomos tratar dos assuntos que o trouxe ao meu escritório, De qualquer forma aquilo não deu para esquecer. O nosso sistema tributário já tinha descambado para ter satisfeita a sua necessidade de caixa, não importando os meios utilizados.
Finalizo lembrando que o "arquiteto" dessa reforma tributária é um Ministro que declarou publicamente sua completa ignorância sobre economia e qualquer outra área do conhecimento. Sua capacidade resume em seguir fielmente a determinações políticas ditadas pelo Presidente, que também não possui (conforme declarado por ele mesmo em várias circunstâncias) qualquer dom do saber...
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